O que mudou depois da nova Lei do E-Commerce?

A nova Lei do E-commerce ( Decreto Federal 7962/13) determina que todas as lojas virtuais exibam de forma clara e transparente as seguintes informações para os consumidores:
  • E-mail de contato.
  • Nome e CPF (caso seja pessoa física).
  • Razão social e CNPJ (caso seja empresa).
  • Endereço físico do estabelecimento (ou endereço de correspondência caso não possua loja física).
Temos em nosso blog um ótimo artigo com informações adicionais sobre o tema:
Lei do e-commerce: entenda a regulamentação do comércio online